Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Links Úteis

  • Nota Fiscal Paulistana
  • eSocial

Newsletter

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Banner PauloCont
  • Banner PauloCont
  • Banner PauloCont
  • Banner PauloCont

RFB prorroga prazos de tributos para cidades afetadas pelas chuvas em MG

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 655/2026 estabelecendo medidas excepcionais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em razão do reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente das fortes chuvas que atingiram os Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).

A norma já em vigor determina a prorrogação de prazos para pagamento de tributos federais — inclusive os decorrentes de parcelamentos —, a prorrogação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos, aplicando-se exclusivamente aos contribuintes domiciliados nos referidos municípios.

Prorrogação de tributos e obrigações acessórias:

  1. Vencimentos de fevereiro/2026: ficam prorrogados para o último dia útil de maio/2026.
  2. Vencimentos de março/2026: prorrogados para o último dia útil de junho/2026.

A medida também alcança os parcelamentos vigentes e as correspondentes obrigações acessórias relativas a essas competências, sem gerar direito à restituição de valores eventualmente recolhidos antes da prorrogação (art. 2º, caput e §§ 1º e 2º.

Suspensão de Prazos processuais

Também fica suspensa, até o último dia útil de fevereiro de 2026, a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos na Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e transações tributárias.

Alcance da Medida

  1. Abrange obrigações com vencimento em fevereiro e março de 2026.
  2. Inclui tributos federais administrados pela RFB e parcelas de programas de parcelamento.
  3. Suspende a contagem dos prazos para a prática de atos em processos administrativos no âmbito da Receita Federal, inclusive nos casos de rescisão de parcelamentos e de transações tributárias.
  4. Aplica-se apenas aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG).
  5. Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, que permanecem sujeitos às regras próprias do regime.



Data: 03/03/2026

Compartilhar:
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Indicadores Econômicos

Valores atualizados periodicamente

* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.

USD/BRL

R$ 5,2878

06/03/2026

BCB

EUR/BRL

R$ 6,1238

06/03/2026

BCB

IPCA

0.33%

01/01/2026

BCB

SELIC

14.90%

03/01/2026

BCB

INPC

0.39%

01/01/2026

BCB

Contato

Endereço
Estrada do Campo Limpo, 560, San Diego I Apto 01 - Vila Prel, São Paulo - SP, 05777-000
Telefone
  • (11) 2597-6417
  • (11) 2597-6417 - Matriz

Calendário

DSTQQSS
01
02
03
0405
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Todos os direitos reservados | © 2026 | PauloCont
Painel Administrativo | Siscontábil
Termos de Uso | Política de Privacidade

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...