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RFB e Caixa definem que prêmio por desempenho não tem contribuição previdenciária

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo (ADE) SUTRI nº 1/2026, vinculando a Caixa Econômica Federal ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, firmado no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). O ato marca um dos primeiros resultados formais do novo mecanismo chamado “Receita de Consenso”, criado para evitar litígios e promover soluções técnicas consensuais entre o Fisco e contribuintes com elevado grau de conformidade.

O Receita de Consenso foi instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024. O procedimento prevê audiências registradas, mediação técnica conduzida por auditores credenciados e a formalização do entendimento por meio de Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes.

Entendimento sobre prêmios por desempenho

No caso concreto, o consenso firmado entre Receita Federal e Caixa Econômica Federal tem como base a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que reafirma a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados por desempenho superior, desde que cumpridos requisitos legais.

De acordo com o entendimento consolidado pela Receita, para que o prêmio não integre a base de cálculo das contribuições previdenciárias é necessário que:

  1. o pagamento tenha caráter de liberalidade do empregador;
  2. sejam adotados critérios objetivos de desempenho;
  3. haja documentação comprobatória adequada.

A formalização do acordo reforça o alinhamento entre o procedimento de consensualidade e o posicionamento técnico da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), ampliando a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuinte.

Efeitos do Ato Declaratório Executivo

O ADE publicado estabelece efeitos jurídicos relevantes:

  1. impede o lançamento de ofício sobre a matéria objeto do consenso, desde que o contribuinte mantenha a conformidade nos termos ajustados;
  2. implica renúncia ao contencioso administrativo e judicial sobre o tema;
  3. assegura aplicação prospectiva do entendimento, enquanto preservadas as premissas fáticas acordadas.

Embora o efeito vinculante seja restrito às partes envolvidas, o caso sinaliza a forma como a Receita pretende aplicar o novo modelo de resolução consensual de conflitos tributários.

Segurança jurídica e redução de litígios

Segundo a Receita Federal, o objetivo do Receita de Consenso é fortalecer a segurança jurídica, reduzir o contencioso tributário e aumentar a eficiência na implementação das políticas públicas, sem flexibilizar o rigor técnico das análises.

Ao inaugurar a consensualidade com um caso ancorado em entendimento técnico já consolidado, o Fisco sinaliza que o diálogo pode se tornar instrumento estratégico para solução de controvérsias fiscais relevantes.

Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, o tema ganha especial atenção por envolver a tributação sobre prêmios por desempenho — assunto recorrente em fiscalizações e autuações previdenciárias — e por indicar um possível avanço na previsibilidade das interpretações da Receita Federal.



Data: 03/03/2026

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