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Foi sancionada a Lei Complementar nº 225, de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e redefine a relação entre contribuintes e administrações tributárias em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).
O novo marco legal estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ao mesmo tempo, a lei endurece o combate aos chamados devedores contumazes, definidos como aqueles que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada e injustificada como estratégia de negócio.
A Lei Complementar 225/2026 tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O texto aprovado consolida normas gerais de proteção ao contribuinte e cria parâmetros objetivos para diferenciar bons pagadores, contribuintes cooperativos e devedores contumazes, buscando uniformizar a atuação do Fisco em todo o território nacional.
Entre os principais pontos do Código de Defesa do Contribuinte está a definição expressa dos direitos do contribuinte, que passam a constar de forma sistematizada na legislação complementar.
A lei assegura, entre outros pontos, o direito de:
Esses direitos passam a ser observados de forma uniforme pelos entes federativos, respeitando o devido processo administrativo tributário.
Ao mesmo tempo em que consolida garantias, o Código do Contribuinte estabelece deveres expressos, entre os quais:
O texto busca equilibrar direitos e responsabilidades na relação entre Fisco e contribuinte.
A lei também estabelece deveres para a administração tributária, com foco na redução de conflitos e no fortalecimento da segurança jurídica.
Entre as obrigações do Fisco estão:
Esses princípios orientam a atuação administrativa em todos os níveis federativos.
Um dos eixos centrais da Lei Complementar 225/2026 é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
No âmbito federal, a caracterização ocorre quando:
Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria. Na ausência de norma específica, aplica-se o padrão federal.
A lei diferencia expressamente o devedor contumaz daquele contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais.
Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo:
Esses elementos podem ser utilizados na análise administrativa do caso concreto.
Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação autoriza a aplicação de medidas restritivas, entre elas:
Além disso, a lei prevê a adoção de um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções concorrenciais provocadas pela inadimplência reiterada.
A Lei Complementar 225/2026 foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem nº 22/2026.
Um dos dispositivos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo federal, o trecho poderia gerar risco fiscal à União, por não estabelecer critérios legais precisos.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios ampliados em programas de conformidade tributária, como:
De acordo com o Executivo, esses dispositivos contrariavam o interesse público e violavam regras fiscais, ao ampliar o gasto tributário da União sem limites temporais definidos.
Outro veto recaiu sobre a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.
Apesar dos vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes classificados como bons pagadores e cooperativos.
Esses contribuintes poderão ter acesso a:
As regras específicas para esses benefícios deverão ser definidas em lei ou regulamento próprio.
A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.
Com a sanção da Lei Complementar 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar formalmente o ordenamento jurídico brasileiro. A norma estabelece parâmetros nacionais para a atuação do Fisco, consolida direitos e deveres dos contribuintes e endurece o tratamento contra práticas reiteradas de inadimplência tributária, sem confundir contumácia com dificuldades financeiras pontuais.